A Lei 13.935/2019, sancionada em dezembro de 2019, representa um marco significativo para a Educação Básica no Brasil ao prever a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social na rede pública de educação básica.
A presença de psicólogas(os) e assistentes sociais nas escolas não apenas auxilia na identificação e no atendimento de dificuldades individuais dos alunos, mas também contribui para o desenvolvimento de estratégias que promovam um ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo. Isso é essencial para garantir que todos os estudantes, independentemente de suas diferenças e desafios, tenham acesso a uma educação de qualidade.
A Conselheira Tesoureira do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região (CRP 24 RO/AC), Ana Karla (CRP 24/00682), pontuou que a presença do psicólogo nas escolas contribui para o melhor desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes.
“O psicólogo na escola, principalmente no pós-pandemia, a partir dos fatos de ataques de violência nas escolas, é primordial, contribuindo para o melhor desenvolvimento de ensino, aprendizagem e a saúde mental da comunidade escolar”, disse.
A Lei 13.935/2019 destaca a importância de um olhar mais atento e especializado para o bem-estar psicológico e social dos estudantes, reconhecendo a psicologia como uma peça fundamental no processo educativo.
Mobilização em Brasília
No dia 9 de maio, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) participou de uma audiência pública na Comissão de Educação sobre a inclusão de profissionais da Psicologia e do Serviço Social na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), ementa do Projeto de Lei 3.599/2023, em tramitação na Casa.
Representando o CFP, a conselheira Raquel Guzzo reforçou a necessidade de fortalecimento da educação pública a partir da constituição de equipes multifuncionais de apoio e acompanhamento nas escolas.
Para ela, a medida possibilitaria um entendimento mais aprofundado do desenvolvimento escolar das crianças e uma maior proximidade com suas famílias, sem a necessidade de patologização ou medicalização.