Saiba como fazer a alteração da Inscrição Provisória para Definitiva no CRP-24

Profissional que deu entrada na 1ª Inscrição com a Certidão de Colação de Grau deve estar atento para envio dos documentos.

O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região (CRP-24 RO/AC), por meio da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), orienta as (os) psicólogas (os), quanto ao requerimento da Inscrição Definitiva.

Conforme o Art. 8º da Resolução CFP nº 03/2007, as(os) Psicólogas(os) que derem entrada na sua 1ª Inscrição no CRP-24 com a Certidão de Colação de Grau, receberão a Inscrição Provisória, com validade de dois anos.

Nesse prazo, as(os) Psicólogas(os) devem apresentar o DIPLOMA para requerer sua Inscrição Definitiva.

E se eu não receber o Diploma nesse prazo?

O CRP-24 poderá prorrogar o prazo de apresentação do diploma por 6 (seis) meses no caso de a(o) profissional comprovar já ter solicitado o diploma no tempo hábil, mas ainda encontra-se em trâmite no órgão educacional. O prazo pode ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.

🚨Expirado os prazos e não havendo a apresentação do diploma pela(o) Psicóloga(o), o CRP promoverá o cancelamento da inscrição provisória, impedindo o exercício da profissão.

Como solicitar a inscrição definitiva?


Para solicitar a atualização da Inscrição Provisória para Definitiva, é necessário enviar o diploma assinado (frente e verso), escaneado em boa qualidade, para um dos e-mails abaixo: