À Classe de Psicólogas e Psicólogos inscrita no Conselho Regional de Psicologia da 24a
Região
Assunto: Comunicado de fechamento da Sub-sede de Cacoal – RO e Subseção de
Cruzeiro do Sul – AC
Prezado Senhoras e Senhores Psicólogas (os),
Com os cordiais cumprimentos, a Presidenta do Conselho Regional de Psicologia da 24a Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base no Art. 9, alínea “b” da Lei 5.766/1971 que Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências, vem por meio do presente, enquanto representante do CRP-24, manifestar-se cordialmente e com o devido respeito que essa classe de profissionais da psicologia merece, acerca da sub-sede e subseção referentes ao CRP-24, quais sejam:
- Sub-sede: Cacoal (Endereço: Av. Sete de Setembro, no 2951 – Centro)
- Subseção: Cruzeiro do Sul (Av. Rodrigues Alves, no 60, Sala 17, 2o Piso – Ed.
Hortência Center – Centro)
O Colegiado do CRP-24, na presença de sua Presidenta, comunica que, após uma análise detalhada das legislações, atos administrativos, bem como dos recursos financeiros, da demanda presencial, das atuais condições de mercado e da área digital que encontrasse crescendo e sendo aprimorada cada dia mais, decidimos realizar uma alteração significativa em nossa estrutura de atendimento.
Assim, devido aos altos gastos operacionais (aluguel, energia, internet, salário de servidor, gastos administrativos e outros), as previsões existentes na legislação, principalmente o que encontra-se expresso na RESOLUÇÃO n. 003/2010 do CFP que regulamenta a instituição e funcionamento das Seções e Sub-sede no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia, além da reduzida demanda presencial e o crescimento da nossa atuação online, informamos que os espaços destinados ao
atendimento presencial da Sub-sede de Cacoal e da Subseção de Cruzeiro do Sul, serão fechados e suas atividades presenciais encerradas a partir do dia 01 de outubro de 2024.
Essa decisão visa otimizar nossos recursos, além de seguir e alinhar os trabalhos que acontecem na prática ao que encontra-se previsto nas legislações pertinentes a matéria Subsede e Subseção, à exemplo, cita-se a RESOLUÇÃO n. 003/2010 do CFP acima mencionada que assim dispõe:
Art. 2o – Os Conselhos Regionais de Psicologia poderão criar Sub-sede, núcleo administrativo subordinado ao CRP, em município do mesmo Estado da federação da sede do CRP, com o objetivo de desconcentrar os serviços administrativos e possibilitar o acesso e mobilização dos psicólogos aos serviços e políticas relacionadas ao exercício profissional.
Parágrafo único. A Sub-sede será dirigida por Comissão Gestora designada pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia e a este subordinado, podendo ser consultada a categoria, sendo vedada sua eleição direta.
Art. 3o – O mandato da Comissão Gestora das Seções e Sub-sede coincidirá com o término do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia, não podendo ultrapassar o período de três anos, sendo permitida a recondução uma vez consecutiva.
Art. 4o O Conselho Regional de Psicologia deve criar formas que garantam a articulação do trabalho político-administrativo das Comissões Gestoras com a política do Sistema Conselhos e as diretrizes do CRP, preservadas as competências previstas em Lei e demais regulamentos dos Conselheiros eleitos.
Parágrafo único. O Plenário do Conselho Regional de Psicologia poderá, após constatada irregularidade administrativa, desvio de finalidade ou incompatibilidade entre o custo de sua criação e o benefício dela decorrente, bem como distanciamento da orientação política:
I – Modificar a organização e estrutura da Seção e Sub-sede;
II – Destituir qualquer membro da Comissão Gestora;
III – extinguir a Seção e Sub-sede.
Após o exposto, é possível verificar que tanto a sub-sede, quanto a subseção foram criadas por Gestor/Presidente pretérito, o qual não observou o disposto em resolução, assim, a presente e atual gestão ao verificar e identificar tal inconsistência, não podendo consentir com a perpetuação de tal contrariedade, levando em consideração ainda os gastos mensais existentes e a baixa demanda presencial, após realizar estudos, inclusive de impacto financeiro, embasado no inciso terceiro do parágrafo único do artigo 4o, extinguir a subseção e a sub-sede, conforme já deliberado em plenária, pelo colegiado.
Assim, a partir do dia 01 de outubro de 2024, todos os atendimentos e serviços serão realizados exclusivamente por meio de plataformas digitais e outros canais online. A Sede em Porto Velho, endereço: Av. dos Imigrantes, no 5109 – Bairro Rio Madeira, telefone: 69 3224-3321, e-mail: rondonia@crp24.org.br e a Seção em Rio Branco, endereço: Av. Ceará, no 3258, 6o Andar, sala 608 – Palácio do Comércio, Bairro 7o BEC, telefone: 68 3223-4550, e-mail: acre@crp24.org.br, continuarão com suas atividades presenciais, podendo ser instadas a todo qualquer momento.
Nossa equipe está totalmente preparada para continuar oferecendo o suporte necessário através dessas ferramentas, garantindo a mesma qualidade e eficiência que sempre buscamos proporcionar.
Entendemos que esta mudança pode impactar a forma como a classe de psicólogos que reside nas proximidades da sub-sede e da subseção interagem com o Conselho e estamos à disposição para ajudar na transição para os novos canais de atendimento. Caso tenham qualquer dúvida ou precisem de orientações adicionais, por favor, não hesitem em entrar em contato conosco através dos seguintes meios:
- Telefone: 69 3224-3321 e 68 3223-4550
- E-mail: rondonia@crp24.org.br e acre@crp24.org.br
- Website: https://crp24.org.br/
Agradecemos pela compreensão e colaboração de todos. Estamos certos de que esta adaptação nos permitirá continuar a atender com excelência e atender às novas demandas do mercado de forma mais eficaz.
Atenciosamente,
CARLA ILARA ALMEIDA VIEIRA
Conselheira Vice-Presidente
CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24a REGIÃO – RONDÔNIA E ACRE