Memorando Nº 42/2024/CRP-24/RO AC – Nota explicativa

À Classe de Psicólogas e Psicólogos de Rondônia e Acre.

Assunto: Nota Explicativa

Prezadas Senhoras Psicólogas e Senhores Psicólogos,

Com os cordiais cumprimentos, no uso de minhas atribuições de Presidenta, atuando conjuntamente com a Diretoria deste Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região – Rondônia e Acre, dirigimo-nos a toda classe de psicólogas e psicólogos para realizar os apontamentos que, a seguir serão realizados acerca da Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 08 de novembro de 2024 às 19h30 para compor a Comissão Regional Eleitoral – CRE:

Inicialmente, a assembleia foi convocada com a previsão de ser realizada de forma híbrida, permitindo a participação presencial e virtual dos profissionais inscritos.

No entanto, após análise das condições e logísticas, a Diretoria do CRP-24 deliberou, em conformidade com a legislação e visando os meios possíveis de realizar a assembleia, pela alteração da modalidade da assembleia geral extraordinária, que passou a ser exclusivamente virtual, com a participação dos profissionais sendo realizada de forma online.

Ocorrência: Foi veiculado um vídeo, de teor difamatório, por uma profissional, alegando que ao se dirigir até a sede do CRP-24 no dia da assembleia, encontrou o mesmo fechado, o que impossibilitou sua participação na Assembleia Geral Extraordinária. Ocorre, contudo, que a psicóloga em questão não cumpriu os requisitos formais necessários para sua participação, visto que sequer havia realizado sua inscrição que finalizava às 23h59 do dia 07/11/2024.

A acusação de que o Conselho teria agido de forma irregular em relação ao acesso à Assembleia não procede, visto que todas as comunicações e retificações foram feitas de acordo com os preceitos legais e com a transparência que caracteriza a atuação do CRP-24.

Comunicação da Alteração: A alteração na modalidade da assembleia foi realizada de maneira transparente e legal, garantindo que todos os profissionais da Psicologia estivessem cientes da mudança. A retificação foi comunicada por diversos canais:

Essa retificação foi devidamente formalizada e comunicada por todos os meios legais e de comunicação disponíveis, a saber:

1. Publicação da alteração no site oficial do CRP-24 em 31 de outubro de 2024;

2. Divulgação da alteração no Diário Oficial da União;

3. Envio de e-mails aos profissionais registrados, com todas as orientações sobre a nova forma de realização da assembleia;

4. Divulgação em nossas redes sociais oficiais, alcançando todos os profissionais da Psicologia da 24ª Região.

Ressaltamos que o prazo de inscrição para a participação na Assembleia foi amplamente divulgado, com prazo de TRINTA DIAS anteriores a realização da assembleia, sendo necessário que os profissionais interessados se inscrevessem dentro do período estipulado para garantir sua participação.

Cabe destacar que, em nenhum momento, o CRP-24 teve a intenção de restringir o direito de participação dos profissionais, mas sim garantir que o processo ocorresse de forma segura e acessível, respeitando as normas e prazos estabelecidos para a inscrição.

Transparência e Acesso à Informação: O CRP-24 em sua atual gestão, tem como objetivo principal prezar pela transparência em suas ações e pela abertura de canais de comunicação com todos os profissionais registrados. O processo de alteração da modalidade da assembleia seguiu todos os trâmites legais e foi comunicado de forma clara e acessível a todos.

O CRP-24 reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e o respeito aos direitos dos profissionais da Psicologia, mantendo-se aberto para o diálogo e esclarecimentos sempre que necessário. Agradecemos pela compreensão de todos e estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Clivadenha Marques de Souza, presidente do CRP-24.

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