CRP-24 publica portaria que regulamenta procedimento de envio da Carteira de Identificação Profissional (CIP)

O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região Rondônia e Acre (CRP-24 RO/AC) publicou, no dia 6 de fevereiro de 2025, a portaria Nº 03/2025, que regulamenta o procedimento de envio da Carteira de Identificação Profissional (CIP). A deliberação da portaria foi realizada durante a 74ª reunião plenária ordinária.

Clique e confira a portaria completa.

Considerando o impacto financeiro gerado pelo custo do envio e reenvio das CIP’s para endereços desatualizados e levando em consideração a importância de que o CRP-24 preste um serviço eficiente e dentro das condições orçamentárias disponíveis, foi resolvido que:

  • A partir de 6 de fevereiro de 2024, a Carteira de Identificação Profissional (CIP) será enviada uma única vez para o endereço de correspondência cadastrado pelo profissional junto ao CRP-24.

Caso a CIP retorne, devido à impossibilidade de entrega no endereço indicado no ato da inscrição do profissional junto ao Conselho, o CRP-24 entrará em contato com o profissional por meio de e-mail cadastrado, orientando-o a verificar e atualizar seu endereço cadastrado, caso seja esse, o motivo da não entrega.

De acordo com a portaria, o ônus do novo envio da Carteira de Identificação Profissional (CIP) já não mais será
do CRP-24.

Sendo assim, ficou determinado que o profissional deverá comparecer à sede do CRP-24 para retirar a CIP pessoalmente ou indicar um novo endereço para o envio, sendo o ônus do envio, da responsabilidade do
profissional.

A portaria explica que, a alta demanda de retornos de CIP’s e os custos elevados com os envios prejudicam
o orçamento do CRP-24, comprometendo a sustentabilidade da autarquia, que se mantém com recursos provenientes das anuidades.

Por essa razão, torna-se imprescindível que os profissionais mantenham seus dados cadastrais atualizados, incluindo o endereço de correspondência, a fim de garantir a eficiência dos serviços prestados pelo CRP-24.