CFP lança página oficial das Eleições da Psicologia em 2025; Veja perguntas e respostas

Página especial disponibiliza informações importantes sobre o processo eleitoral do Sistema Conselhos.

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou uma página dedicada para a cobertura das Eleições do Sistema Conselhos de Psicologia em 2025. As eleições serão realizadas de 23 a 27 de agosto de 2025, unicamente na modalidade on-line e por meio do site. 

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Na página, é possível encontrar todas as informações referentes ao processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e à Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia (CFP).

Perguntas e respostas sobre as Eleições

Para auxiliar a categoria nas dúvidas sobre as eleições, o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) preparou um guia orientativo, com as principais perguntas e respostas sobre o processo. Abaixo, confira alguns dos principais pontos.

Quando serão realizadas as eleições?
Entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025.

Onde posso votar?
A votação será realizada unicamente pelo sistema de votação on-line, das 8h do dia 23 de agosto de 2025 às 17h do dia 27 de agosto de 2025, e nos Pontos de Apoio à Votação, no mesmo período, das 8h às 17 h, respeitados os fusos horários das diversas regiões do país.

Posso votar nas(os) psicólogas(os), independente da chapa que estão?
Não. O voto – que é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório – será dado à chapa completa, entre as(os) inscritas(os) e habilitadas(os) ao pleito.

Quem está isenta(o) de votar?
Somente psicólogas(os) com idade a partir de 65 anos.

Quem pode votar?
Psicólogas(os) que estejam adimplentes em relação aos exercícios anteriores, no ato da votação, bem como em pleno gozo de seus direitos. Para fins eleitorais, a(o) psicóloga(o) deverá providenciar o pagamento da anuidade em atraso até o dia 26 de agosto de 2025, de modo a viabilizar os procedimentos de liberação de senha necessários para o exercício do voto. Antes do início do período de votação, para fins de direito ao voto, considera-se inadimplência toda parcela vencida cujo pagamento não tenha sido efetuado até o ato de votação, incluindo-se as provenientes de negociação de dívida mediante parcelamento. Iniciado o período de votação, caso seja formalizada negociação de débito junto ao Conselho Regional sob a forma de parcelamento, a convalidação da adimplência para fins eleitorais será condicionada à apresentação de comprovante de pagamento, impresso ou digital, da primeira parcela, independentemente da data do seu vencimento. Em qualquer situação, não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento como forma de comprovar adimplência.

E se eu quitar meus débitos dentro do prazo de votação?
As(os) psicólogas(os) que não estiverem adimplentes até o dia 16 de agosto de 2025 e que após essa data se tornem adimplentes, no limite do disposto no artigo 5º, § 3º, deverão procurar os pontos de apoio à votação, indicados pelos Conselhos Regionais, entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025, a fim de regularizar a situação perante o Sistema Eleitoral para realizarem o voto.

O que acontece se eu não votar?
Deverá apresentar justificativa, entre os dias 28 de agosto de 2025 e 26 de outubro de 2025, no site oficial das eleições, sob pena de aplicação de multa no valor R$3,51, conforme Resolução 002, de 11 de fevereiro de 2019, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.

Sou obrigada a votar se me registrar no Conselho poucos dias antes das eleições?
As novas inscrições de psicólogas(os) homologadas no âmbito dos Conselhos Regionais, dentro do prazo de cinco dias úteis antes da data de início da votação ficarão dispensadas de justificar o voto e não estarão sujeitas à multa eleitoral.