
Após o período de inscrição das chapas interessadas em participar do processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) e à Consulta Nacional para o Conselho Federal de Psicologia (CFP), uma nova etapa teve início e já termina nesta segunda-feira (31).
As chapas inscritas têm até 31 de março para enviar os documentos e comprovantes exigidos pela Resolução CFP nº 10/2024 – que institui o regimento eleitoral.
De acordo com o regramento, são exigidos no ato de inscrição, entre outros documentos:
- Termo de concordância da candidatura e de elegibilidade;
- Cópia colorida, nítida e válida da Carteira de Identidade Profissional, da Carteira Nacional de Identidade, do Passaporte brasileiro ou da Carteira Nacional de Habilitação;
- Cópia colorida e nítida do CPF ou comprovante de situação cadastral, caso ele não conste da Carteira Nacional de Identidade;
- Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
- Comprovação de cumprimento com as obrigações militares, como certificado de dispensa de incorporação ou carta patente, para homens cis e homens trans menores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
- Certidão de nada consta de antecedentes criminais, no âmbito estadual, emitida pela Justiça estadual;
- Certidão de nada consta de antecedentes criminais, no âmbito federal, emitida pela Justiça Federal.
Além disso, são exigidos documentos requeridos no artigo 7º, § 4º, IV (para participantes da Consulta Nacional) e no artigo 9º, § 4º (para participantes de eleição regional).
Acesse aqui a lista completa dos documentos estabelecidos na Resolução CFP nº 10/2024.
É importante ressaltar que os documentos comprobatórios para candidaturas que compõem as reservas de vagas são estipulados pela Instrução Normativa nº 01/2025, do Conselho Federal de Psicologia, e aferidos pela Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação.
Uma vez concluído o prazo para a inscrição das chapas, entre os dias 1º e 22 de abril de 2025, as respectivas Comissões Eleitorais deverão avaliar o cumprimento das condições de elegibilidade e impedimento em relação a cada uma das candidaturas, com o apoio dos técnicos do CFP e dos CRPs. Nesse mesmo período, segundo estabelece a Instrução Normativa 01/2025, serão realizadas as bancas de heteroidentificação em até duas chamadas: uma regular e outra para as(os) candidatas(os) que, por algum motivo, não conseguiram se apresentar na primeira chamada.
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