Nota informativa – Comissão Regional Eleitoral do CRP-24

Nos termos da Resolução 10/2024 que aprova o Regimento Eleitoral e Instrução Normativa 01/2025, a Comissão Regional Eleitoral – CRE do CRP 24 encaminha abaixo os ajustes cadastrais para as chapas MUDA CRP! e Psicologia e Confluência Amazônica: Ética, Ciência e Profissão sanando as irregularidades, ou apresentar substituta, acompanhada dos respectivos documentos de elegibilidade, garantido o direito de comprovação de cumprimento das exigências, conforme previsto no Art. 33 do Regimento Eleitoral.

  • Inadimplência junto ao respectivo Conselho Regional de Psicologia, em desacordo com o Art.10, Inciso VIII do Regimento Eleitoral.
  • Ocupaçao  de cargo de coordenação na Comissão Gestora da Seção de Base Estadual.
  • Profissional com menos de 02 anos de inscrição no Conselho Regional de Psicologia, em desacordo com o Art.10, Inciso IV do Regimento Eleitoral.
  • Ocupação  de cargo de diretoria na Comissão Gestora da Seção de Base Estadual.
  • Descumprimento com os requisitos estabelecidos para o segmento de pessoas negras (pretas e pardas), conforme disposto no art 8º, da Instrução Normativa CFP nº 1/2025, diante da impossibilidade de análise por não comparecimento à Banca de Heteroidentificação no  prazo estipulado.
  • O não preenchimento completo do termo de concordância, estando em desacordo com o Art. 29 § 2º do Regimento Eleitoral.
  • O não preenchimento completo do termo de concordância, estando em desacordo com o Art. 29 § 2º do Regimento Eleitoral, garantido o direito de apresentar comprovação de cumprimento das exigências conforme Art. 33 do Regimento Eleitoral.
  •  Candidata não cumpriu com os requisitos estabelecidos para o segmento de pessoa com deficiência da vaga reservada conforme disposto no art. 6º, § 5º, da Instrução Normativa CFP nº 1/2025, diante da impossibilidade de análise em virtude de ausência de documento anexo a.
  • Falta de preenchimento completo do termo de concordância, garantido o direito de apresentar comprovação de cumprimento das exigências conforme Art. 33 do Regimento Eleitoral.

CARTA DE DIVULGAÇÃO DAS CHAPAS.

Cordialmente,

Deusdedi Rodrigues Alves

Presidente da Comissão Regional Eleitoral

CRP 24ª Região

Vanessa Pacheco Vieira

Membro da Comissão Regional Eleitoral

CRP 24ª Região

Wilverson Anunciação Paes

Membro da Comissão Regional Eleitoral

CRP 24ª Região