1- É possível realizar atendimento psicológico em instituições religiosas?


Não há impedimentos quanto à realização de atendimentos nas dependências de instituição religiosa; contudo, a(o) Psicóloga(o) deve resguardar os princípios éticos da profissão, pautados no Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) – CEPP:

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;
l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional.

No mais, orienta-se que a(o) Psicóloga(o) não deve realizar atendimentos em instituição religiosa na qual já participe enquanto integrante da comunidade, tendo em vista possível duplicidade de vínculo e interferência negativa no serviço prestado.