1. Como ser Psicóloga(o) credenciada(o) ao Detran?
Considerando que o Detran possui autonomia para realizar o credenciamento de clínicas e profissionais, conforme dispõe a Resolução CONTRAN nº 927/2022 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la, a(o) Psicóloga(o) deverá aguardar abertura de edital de credenciamento da Divisão Médica e Psicológica do Tráfego do Detran.
Ao que compete ao CRP, orientamos que a(o) Psicóloga(o) deverá requerer o registro de especialista em Psicologia do Tráfego em sua Carteira de Identidade Profissional (CIP). Para saber como requerer o título, leia o guia Registro de Especialista.
Para mais informações, entre em contato diretamente com a Divisão Médica e Psicológica do Detran através do e-mail divmedica@detran.ro.gov.br.
2. O que a(o) Psicóloga(o) deve avaliar neste contexto?
As normas e os procedimentos para a perícia psicológica no contexto do trânsito são instituídos pela Resolução CFP nº 01/2019, e estabelece em seu Art. 2º que as(os) candidatas(os) à Carteira Nacional de Habilitação e condutoras(es) de veículos automotores deverão ser avaliadas(os):
I – quanto aos aspectos cognitivos:
a) atenção concentrada;
b) atenção dividida;
c) atenção alternada;
d) memória visual;
e) inteligência.
II – quanto ao juízo crítico/comportamento:
a) Deverá ser avaliada(o) por meio de entrevista e criação de situações hipotéticas que versem sobre reações/decisões adequadas às situações no trânsito, tempo de reação, assim como a capacidade para perceber quando as ações no trânsito correspondem ou não a decisões ou comportamentos adequados, sejam eles individuais ou na relação com a(o) outra(o). Ainda, a(o) psicóloga(o) deverá obter informações a respeito do histórico da(o) candidata(o) com relação a acidentes de trânsito e opiniões sobre cidadania e mobilidade humana e urbana.
III – quanto aos traços de personalidade:
a) impulsividade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída;
b) agressividade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída;
c) ansiedade adequada, não podendo estar exacerbada ou muito diminuída.
Para a avaliação dos construtos acima descritos, a(o) Psicóloga(o) deverá embasar sua decisão em fontes fundamentais de informação, conforme dispõe a Resolução CFP nº31/2022, que estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da(o) Psicóloga(o):
§ 4º A(o) psicóloga(o) têm a prerrogativa de decidir quais são os testes psicológicos empregados na Perícia Psicológica, desde que com parecer favorável pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) do
Conselho Federal de Psicologia (CFP) e em consonância com a presente resolução.
A Entrevista Psicológica constitui requisito obrigatório na avaliação psicológica no contexto do trânsito:
§ 6º A entrevista psicológica é uma conversação dirigida a um propósito definido da perícia. Sua função básica é prover a(o) psicóloga(o) de subsídios técnicos acerca da conduta, comportamentos, conceitos, valores e opiniões
da(o) candidata(o).
§ 7º A(o) psicóloga(o) deve, portanto, planejar e sistematizar a entrevista a partir de indicadores objetivos de avaliação correspondentes ao que pretende examinar.
§ 8º Durante a entrevista, a(o) psicóloga(o) deve registrar as observações do comportamento, de forma a colher material que possa enriquecer a posterior análise dos resultados.
§ 9º Na perícia psicológica realizada no contexto do trânsito, a entrevista tem caráter individual e obrigatório.