De acordo com o Art. 8º da Resolução CFP nº 03/2007, as(os) profissionais(os) que deram entrada na 1ª Inscrição no CRP-24 com a Certidão de Colação de Grau, receberão a Inscrição Provisória, com validade de 2 (dois) anos, e neste prazo devem apresentar o DIPLOMA para requerer sua Inscrição Definitiva.
E se eu não receber o Diploma nesse prazo?
O CRP poderá prorrogar o prazo de apresentação do diploma por 6 (seis) meses no caso de a(o) profissional comprovar já ter solicitado o diploma no tempo hábil, mas ainda se encontra em trâmite no órgão educacional. O prazo pode ser prorrogado por mais 6 (seis) meses.
Como solicitar a atualização da Inscrição Provisória para Definitiva?
Envie o diploma assinado, frente e verso, escaneado em boa qualidade, para o e-mail rondonia@crp24.org.br (Rondônia) ou acre@crp24.org.br (Acre).