Para que a Psicóloga(o) que atua como Pessoa Física (PF) solicite a isenção da anuidade por motivo de viagem ao exterior, é necessário fazer o login no Sistema BRConselhos.

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Quando acessar o sistema, será necessário informar o CPF e a senha. Ao entrar, clicar na opção “Isenção de anuidade por viagem ao exterior”, localizado dentro da aba de solicitação de requerimento.

Conforme disposto pela Resolução CFP 03/2007, Art. 16 – “Será concedida interrupção temporária do pagamento das anuidades, nos seguintes casos:

I – viagem ao exterior, com permanência superior a 6 (seis) meses;

II – doença devidamente comprovada, que impeça o exercício da profissão por prazo superior a 6 (seis) meses.

§ 1º – O requerimento deverá ser apresentado durante o ano em que se deu o impedimento e valerá para esse ano e para o período subseqüente em que persistir o impedimento.

§ 2º – O pedido realizado “a posteriori” poderá ser deferido desde que o psicólogo:

I – comprove o motivo, seja por viagem ou doença;

II – comprove ou declare que não exerceu a profissão no período;

III – responsabilize-se por eventuais custos administrativos e/ou judiciais de cobrança.

§ 3º – A interrupção temporária do pagamento será concedida pelo período que for solicitado.

§ 4º – O requerimento do pedido de interrupção temporária do pagamento será dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Psicologia, instruído com:

I – comprovante da viagem, com o prazo de permanência no exterior ou atestado de profissional de saúde, constando o prazo provável de tratamento;

II – carteira de identidade profissional.