1. O que é o registro de especialista?
É um reconhecimento, por parte do Sistema Conselhos de Psicologia, à experiência profissional da(o) Psicóloga(o) em áreas de especialidades determinadas na Resolução CFP nº 23/2022, que institui as condições para a concessão e registro de Psicólogas(os) especialistas.
Destaca-se que a obtenção do título constitui um atestado da experiência profissional, não se configurando condição obrigatória para o exercício de Psicóloga(o), salvo na área de Psicologia do Tráfego, para atuação em clínicas credenciadas no Detran. Para mais informações, leia o guia Avaliação Psicológica do Tráfego.
2. Quais áreas de especialidades reconhecidas?
- Psicologia Escolar/Educacional;
- Psicologia Organizacional e do Trabalho;
- Psicologia de Tráfego;
- Psicologia Jurídica;
- Psicologia do Esporte;
- Psicologia Clínica;
- Psicologia Hospitalar;
- Psicopedagogia;
- Psicomotricidade;
- Psicologia Social;
- Neuropsicologia;
- Psicologia em Saúde; e
- Avaliação Psicológica.
A Resolução CFP nº 23/2022 apresenta as descrições das atividades relacionadas para cada área de especialidade. Consulte o Anexo I da referida Resolução para mais informações.
Outras áreas de especialidades poderão ser regulamentadas pelo CFP quando houver demandas sociais e produções científicas que as fundamentem.
3. É possível obter mais de um título de especialista?
A(o) Psicóloga(o) poderá obter até dois registros de especialista, que serão observados na Carteira de Identidade Profissional (CIP).
4. Como obter o registro de especialista?
A Resolução CFP nº 23/2022 dispõe de duas formas para requerer o registro de especialista: 1) diploma de especialização reconhecido pelo MEC e experiência ou 2) aprovação na Prova de Títulos do CFP e experiência.
Para a obtenção do título, a(o) Psicóloga(o) ainda deve estar:
- Inscrita(o) no CRP há pelo menos dois anos;
- Em pleno gozo dos direitos, ou seja, estar com a inscrição ativa, adimplente com as anuidades e multas;
- Sem penalidades que impeçam o exercício profissional (suspensão e cassação);
- Comprovar experiências de ao menos dois anos de exercício profissional na área da especialidade ou área correlata.
O processo de solicitação de registro será iniciado por requerimento ao CRP de inscrição principal da(o) Psicóloga(o) requerente, devendo a(o) profissional protocolar os documentos comprobatórios do exercício correlato à área da especialidade, em conformidade com os art. 7º, 10 ou 11 da Resolução.
A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) receberá a requisição e examinará os documentos comprobatórios, mediante os quais elaborará parecer conclusivo nos casos de deferimento do pedido, ou parecer descritivo nos casos de indeferimento, a serem apreciados pelo Plenário.
Acesse o formulário de requerimento e a lista de documentos exigidos aqui.
5. O que é a prova de especialista?
A prova de especialista é promovida pelo Conselho Federal de Psicologia, mediante edital, que é lançado e divulgado no site do CFP. Clique aqui para mais informações.