1. O que é o registro de especialista?

É um reconhecimento, por parte do Sistema Conselhos de Psicologia, à experiência profissional da(o) Psicóloga(o) em áreas de especialidades determinadas na Resolução CFP nº 23/2022, que institui as condições para a concessão e registro de Psicólogas(os) especialistas. 


Destaca-se que a obtenção do título constitui um atestado da experiência profissional, não se configurando condição obrigatória para o exercício de Psicóloga(o), salvo na área de Psicologia do Tráfego, para atuação em clínicas credenciadas no Detran. Para mais informações, leia o guia Avaliação Psicológica do Tráfego.

2. Quais áreas de especialidades reconhecidas?

  • Psicologia Escolar/Educacional;
  • Psicologia Organizacional e do Trabalho;
  • Psicologia de Tráfego;
  • Psicologia Jurídica;
  • Psicologia do Esporte;
  • Psicologia Clínica;
  • Psicologia Hospitalar;
  • Psicopedagogia;
  • Psicomotricidade;
  • Psicologia Social;
  • Neuropsicologia;
  • Psicologia em Saúde; e 
  • Avaliação Psicológica.

Resolução CFP nº 23/2022 apresenta as descrições das atividades relacionadas para cada área de especialidade. Consulte o Anexo I da referida Resolução para mais informações.


Outras áreas de especialidades poderão ser regulamentadas pelo CFP quando houver demandas sociais e produções científicas que as fundamentem.

3. É possível obter mais de um título de especialista?

A(o) Psicóloga(o) poderá obter até dois registros de especialista, que serão observados na Carteira de Identidade Profissional (CIP).

4. Como obter o registro de especialista?

A Resolução CFP nº 23/2022 dispõe de duas formas para requerer o registro de especialista: 1) diploma de especialização reconhecido pelo MEC e experiência ou 2) aprovação na Prova de Títulos do CFP e experiência. 


Para a obtenção do título, a(o) Psicóloga(o) ainda deve estar:

  • Inscrita(o) no CRP há pelo menos dois anos;
  • Em pleno gozo dos direitos, ou seja, estar com a inscrição ativa, adimplente com as anuidades e multas;
  • Sem penalidades que impeçam o exercício profissional (suspensão e cassação);
  • Comprovar experiências de ao menos dois anos de exercício profissional na área da especialidade ou área correlata.

O processo de solicitação de registro será iniciado por requerimento ao CRP de inscrição principal da(o) Psicóloga(o) requerente, devendo a(o) profissional protocolar os documentos comprobatórios do exercício correlato à área da especialidade, em conformidade com os art. 7º, 10 ou 11 da Resolução.

 
A Comissão de Análise para Concessão de Registro de Psicóloga(o) Especialista (CARPE) receberá a requisição e examinará os documentos comprobatórios, mediante os quais elaborará parecer conclusivo nos casos de deferimento do pedido, ou parecer descritivo nos casos de indeferimento, a serem apreciados pelo Plenário.


Acesse o formulário de requerimento e a lista de documentos exigidos aqui.

5. O que é a prova de especialista?

A prova de especialista é promovida pelo Conselho Federal de Psicologia, mediante edital, que é lançado e divulgado no site do CFP. Clique aqui para mais informações.