Não há normativas do Sistema Conselhos de Psicologia que versem sobre o tempo de duração dos atendimentos psicológicos; no mais, a(o) Psicóloga(o) deve considerar o disposto no Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) – CEPP:
Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:
a) Conhecer, divulgar, cumprir e fazer cumprir este Código;
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
e) Estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia;
No âmbito da Psicoterapia, a(o) Psicóloga(o) também deverá considerar o disposto na Resolução CFP nº 13/2022:
Art. 4º O tempo de sessão é definido pela psicóloga ou pelo psicólogo psicoterapeutas, que devem considerar:
I – critérios técnicos, teóricos e éticos relacionados à sua abordagem psicoterapêutica;
II – garantia da qualidade do atendimento oferecido e dos objetivos propostos,cujo balizadores são a complexidade e as especificidades das pessoas atendidas;
III – vedação à psicóloga e ao psicólogo psicoterapeutas de condicionar o tempo de sessão a:
a) honorário ou gratuidade;
b) volume de atendimentos;
c) exigências institucionais contrárias aos critérios estabelecidos nos incisos I e II.
A definição do tempo de duração de um atendimento psicológico é uma autonomia profissional que levará em consideração a característica do serviço prestado e não dá em absoluto às(aos) empregadoras(es) ou às instituições o direito de decidir por esse aspecto indiscriminadamente.
Para mais, o tempo de duração de um atendimento não pode ser estabelecido com base em questões que tragam prejuízo a pessoa atendida, por influência de fatores como honorários, volume de atendimentos, exigência da instituição ou outro aspecto que prejudique a qualidade do serviço prestado. Nesse sentido, é responsabilidade da(o) Psicóloga(o) realizar o atendimento com duração suficiente para que seja garantido o
bom andamento dos objetivos de trabalho.