Com a nova resolução, somente será permitida uma única negociação e na hipótese de haver descumprimento dessa negociação, não haverá mais nenhum tipo de parcelamento.

O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região Rondônia e Acre (CRP-24 RO/AC) publicou a portaria n.º 22/2024, que estabelece condições gerais para a negociação de anuidades atrasadas.
Conforme o documento, a(o) psicóloga(o) que estiver com a anuidade atrasada poderá solicitar a negociação da mesma, por meio do pagamento à vista, com desconto de 90% em Juros, Juros Financeiros e Multa, ou parcelar a dívida em até 5 vezes.
Segundo a portaria, caso a(o) profissional opte pelo parcelamento da anuidade atrasada, será cobrado juros sobre o saldo devedor, conforme as condições abaixo:
I. Juros de 0,50% ao mês, a partir da data do vencimento da anuidade;
II. Multa de 2%, incidente após a data do vencimento.
De acordo com a portaria, caso a(o) inadimplente, com parcelamento em andamento, reincida na inadimplência, o débito voltará para o valor inicial, sem o desconto, retirando o valor já pago do débito com juros e multa.
Se a(o) profissional não fizer o pagamento da primeira parcela do acordo realizado sobre a anuidade em atraso, a portaria estabelece que “haverá notificação de cobrança extrajudicial sobre o referido débito pelo setor de cobranças do conselho”.
Além disso, o art. 6 indica que “após a cobrança extrajudicial e passado o prazo de 30 dias da cobrança realizada pelo conselho, o acordo será enviado para o jurídico, que realizará a Execução Fiscal judicialmente”.
Ainda em dúvida? Entre em contato com o setor de cobranças do CRP-24: cobranca@crp24.org.br