De acordo com a Resolução CFP n° 016/2019, toda Pessoa Jurídica (PJ) que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal ou secundária, está obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Psicologia (CRP) de sua jurisdição.
Será REGISTRO para empresa com atividade principal em Psicologia e CADASTRO para empresa com atividade secundária em Psicologia.
Clique aqui e abra o requerimento.
- Regulamentação:
A inscrição de Pessoa Jurídica (PJ) é regulamentada pela Resolução CFP nº 016/2019.
As Pessoas Jurídicas inscritas ou cadastradas deverão indicar uma(o) Psicóloga(o) Responsável Técnica(o), que assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço psicológico, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.
Concedido o registro, a Pessoa Jurídica ficará obrigada a recolher uma anuidade a cada exercício, conforme disposições legais vigentes. A pessoa jurídica que presta serviços psicológicos, constituída por uma(um) sócia(o), desde que este(a) seja Psicóloga(o), será registrada(o) e isenta(o) do pagamento da anuidade como pessoa jurídica.
As Pessoas Jurídicas cadastradas nos Conselhos Regionais de Psicologia estarão dispensadas do pagamento de anuidades.
- Como realizar a Inscrição de Pessoa Jurídica?
Acesse o requerimento de Inscrição Pessoa Jurídica disponível acima e preencha a solicitação.
Documentos obrigatórios para Inscrição Pessoa Jurídica no CRP-24 (os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato .PDF):
- Formulário de Inscrição PJ (documento disponível durante o cadastro);
- Declaração de Ampla Liberdade das Técnicas Psicológicas (documento disponível e anexado ao formulário de inscrição);
- Contrato Social, Ata ou Estatutos que a constitui;
- Última Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
- Cartão do CNPJ atualizado;
- Alvará de funcionamento e da vigilância sanitária ou o documento de dispensa do Alvará;
- Certificado de registro, atualizado, da empresa em outro Conselho de Classe, em caso de cadastro.
- Procedimento:
O prazo para análise da documentação é de 10 dias.
Registro: Protocolado o pedido, o Setor de Cadastro verificará se a empresa se enquadra como pagante para envio das taxas. Somente após o pagamento das taxas será gerado o nº de inscrição PJ e emitida a Certidão de Regularidade de Inscrição PJ.
Cadastro: Protocolado o pedido, sendo a empresa isenta de pagamento de anuidade PJ, o Setor de Cadastro gerará o nº de inscrição PJ e emitirá a Certidão de Regularidade de Inscrição PJ.
Com o nº de inscrição PJ gerado, o Setor de Orientação e Fiscalização entrará em contato via e-mail para orientar sobre as responsabilidades técnicas da inscrição PJ. Seguindo o cronograma de atividades do Setor de Orientação e Fiscalização, será agendada visita técnica com a(o) Responsável Técnica(o).