O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região (CRP-24 RO/AC) é uma autarquia federal, isto é, uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada, da administração pública, sujeita à fiscalização do Estado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), composta por um grupo de profissionais de psicologia, agentes honoríficos, e uma equipe técnica de colaboradoras (es) dos estados de Rondônia e Acre.
O CRP-RO/AC tem a função de “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971.
O Conselho profissional é o órgão que zela pelo desenvolvimento das funções da Psicologia, cabendo-lhe estimular e fortalecer a relação entre Conselho, Psicólogas(os/es) e sociedade; formando, assim, uma rede comprometida com a cidadania, a solidariedade, a justiça e a saúde mental.
Propósito
Promover orientação à categoria e a sociedade pautada nas referências técnicas e na legislação profissional, garantindo o rigor ético e técnico necessários à prestação de serviços psicológicos.
Desenvolver ações de fiscalização do exercício da Psicologia, nos âmbitos público e privado, assegurando o cumprimento das normas vigentes.
Apurar as infrações disciplinares aplicando as medidas cabíveis conforme estabelecido no Código de Processamento Disciplinar.
Valores
- Ética;
- Transparência;
- Compromisso social;
- Defesa dos direitos humanos;
- Valorização da identidade regional.
Visão
Ser referência para a categoria e para a sociedade na garantia do exercício profissional pautado em princípios éticos e técnicos.
Missão
Fortalecer o compromisso social da Psicologia, desenvolvendo ações de orientação, fiscalização e disciplina, contribuindo para o seu desenvolvimento enquanto ciência e profissão, a partir das especificidades do território de abrangência do CRP-24.
Fundamentação jurídica
Criadas pela Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, e regulamentadas pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977, as entidades que compõem o Sistema Conselhos de Psicologia são dotadas de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativo-financeira destinados a orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe.
Composição
O Plenário é composto por nove conselheiras (os,es) efetivas (os,es) e três conselheiras (os,es) suplentes, eleitas (os,es) por um período de três anos por voto direto das (os,es) Psicólogas (os,es) registradas (os,es) no Conselho, atuando como órgão deliberativo do CRP-RO/AC.
A Diretoria é o órgão executivo responsável pela operacionalização das diretrizes e decisões do Plenário, sendo constituída por Presidenta(e), Vice-presidenta(e), Secretária(o,e) e Tesoureira(o,e), eleitas(os,es) anualmente pelo Plenário, em escrutínio secreto, sendo elegíveis apenas Conselheiras(os,es) Efetivas(os,es).