Sempre que houver a necessidade de exercer a profissão em estado diferente daquele em que possui inscrição principal por período superior a 90 (noventa) dias no ano, a(o) Psicóloga(o) deverá providenciar sua Inscrição Secundária (IS) no CRP de destino.

Como realizar minha Inscrição Secundária?

É necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem;

Considere que o nome completo que consta na sua carteira de identidade profissional deverá ser igual ao de seu RG. Caso exista divergência, é preciso primeiro realizar a correção junto ao CRP de origem para posteriormente solicitar a inscrição secundária;

Acesse o requerimento de Inscrição Secundária, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação;

Documentos obrigatórios para inscrição no CRP-24

Os seguintes documentos dever ser digitalizados  e anexados em formato PDF:

Observação

Após o recebimento da documentação, será solicitado ao CRP de origem a certidão sobre a situação de registro. Com a liberação do processo, o setor administrativo entrará em contato para prosseguimento da inscrição

PRAZO: O tempo de resposta do setor de cadastro é de até 5 (cinco) dias úteis, da formalização do pedido.