Cancelamento de Inscrição

A(o) profissional que não está atuando ou se divulgando em Psicologia, poderá solicitar o cancelamento do seu registro. Esse cancelamento se dará por prazo indeterminado, podendo, da mesma forma, ser alterado com a solicitação de reativação do registro. Cabe destacar que o número de registro se mantém, pois está vinculado ao CPF da(o) profissional.

O Requerimento deverá estar preenchido por completo, com respectivos documentos complementares (quando for o caso). Na ausência de alguma informação ou no não preenchimento do formulário, o pedido de cancelamento será Indeferido.

Caso você seja Responsável Técnica (o) por uma pessoa jurídica registrada no CRP, ou tenha cadastro no E-PSI, deve ser solicitado primeiramente o desligamento da função (Resolução CFP N° 003/2007 e Resolução CFP Nº 11/2018).

Como realizar meu Cancelamento?

Requisitos:

Resolução CFP 03/2007

Art. 11 O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:

I – não esteja respondendo a processo ético;

II – não esteja exercendo a profissão de psicólogo.

Parágrafo único. A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo.

Art. 12 O pedido de cancelamento será acompanhado da carteira de identidade profissional.

A carteira de identidade profissional deverá ser entregue via correios ou numa das unidades do CRP-24

Cancelamento de Pessoas Jurídicas

De acordo com a Resolução CFP nº 16/2019:

Art. 17. O cancelamento do registro ou cadastro de Pessoa Jurídica dar-se-á a pedido da entidade, em decorrência de processo disciplinar ordinário, em virtude do cometimento de falta disciplinar ou mediante constatação do encerramento de suas atividades.

§ 1º O cancelamento a pedido será deferido com a constatação do encerramento das atividades da Pessoa Jurídica (distrato social ou averiguação presencial nas instalações por parte dos agentes de fiscalização) ou das atividades de prestação de serviços em Psicologia (alteração contratual excluindo serviços de Psicologia ou comunicado da Entidade cadastrada sobre a extinção dos serviços de Psicologia e as providências tomadas para o destino de arquivos confidenciais da profissão).

§ 2º A constatação do encerramento das atividades da Pessoa Jurídica pode ser feita mediante verificação da baixa do CNPJ na Receita Federal, e/ou baixa na inscrição na prefeitura, cabendo ao Conselho Regional admitir outras formas de demonstração.