A(o) profissional que não está atuando ou se divulgando em Psicologia, poderá solicitar o cancelamento do seu registro. Esse cancelamento se dará por prazo indeterminado, podendo, da mesma forma, ser alterado com a solicitação de reativação do registro. Cabe destacar que o número de registro se mantém, pois está vinculado ao CPF da(o) profissional.
O Requerimento deverá estar preenchido por completo, com respectivos documentos complementares (quando for o caso). Na ausência de alguma informação ou no não preenchimento do formulário, o pedido de cancelamento será Indeferido.
Caso você seja Responsável Técnica (o) por uma pessoa jurídica registrada no CRP, ou tenha cadastro no E-PSI, deve ser solicitado primeiramente o desligamento da função (Resolução CFP N° 003/2007 e Resolução CFP Nº 11/2018).
Como realizar meu Cancelamento?
Requisitos:
Art. 11 O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:
I – não esteja respondendo a processo ético;
II – não esteja exercendo a profissão de psicólogo.
Parágrafo único. A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo.
Art. 12 O pedido de cancelamento será acompanhado da carteira de identidade profissional.
A carteira de identidade profissional deverá ser entregue via correios ou numa das unidades do CRP-24