Cancelamento de Inscrição

A(o) profissional que não está atuando ou se divulgando em Psicologia, poderá solicitar o cancelamento do seu registro. Esse cancelamento se dará por prazo indeterminado, podendo, da mesma forma, ser alterado com a solicitação de reativação do registro. Cabe destacar que o número de registro se mantém, pois está vinculado ao CPF da(o) profissional.

O Requerimento deverá estar preenchido por completo, com respectivos documentos complementares (quando for o caso). Na ausência de alguma informação ou no não preenchimento do formulário, o pedido de cancelamento será Indeferido.

Caso você seja Responsável Técnica (o) por uma pessoa jurídica registrada no CRP, ou tenha cadastro no E-PSI, deve ser solicitado primeiramente o desligamento da função (Resolução CFP N° 003/2007 e Resolução CFP Nº 11/2018).

Como realizar meu Cancelamento?

Requisitos:

Resolução CFP 03/2007

Art. 11 O psicólogo poderá requerer o cancelamento da sua inscrição, desde que:

I – não esteja respondendo a processo ético;

II – não esteja exercendo a profissão de psicólogo.

Parágrafo único. A anuidade do ano em curso será cobrada proporcionalmente tendo como base o mês em que foi feito o requerimento, sendo este excluído do cálculo.

Art. 12 O pedido de cancelamento será acompanhado da carteira de identidade profissional.

A carteira de identidade profissional deverá ser entregue via correios ou numa das unidades do CRP-24