Para substituir a inscrição provisória pela definitiva deverá ser apresentado o Diploma de Formação de Psicóloga(o). O prazo para essa alteração é de no máximo dois anos após a inscrição provisória. Caso o procedimento não seja realizado no prazo estipulado, a inscrição poderá ser cancelada e a(o) Psicóloga(o) passará a não estar autorizada(o) ao exercício profissional.
Como realizar a Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva?
Documentos obrigatórios para Alteração de Inscrição Provisória para Definitiva no CRP-24
Os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Diploma de Formação de Psicóloga(o), frente e verso (Assinado pelo diplomado);
- Comprovante de Endereço (atualizado);
- Em caso de Alteração de Nome será necessário Certidão de Casamento ou Averbação de Divórcio e RG atualizado (se houver).