A inscrição por transferência deverá ser realizada quando a(o) profissional passar a exercer a profissão, por tempo indeterminado, em estado diferente do seu CRP de origem. A solicitação deverá ser realizada junto ao regional de destino, ou seja, se você for passar a exercer suas atividades profissionais nos Estados de Rondônia ou Acre por tempo indeterminado, deverá realizar a solicitação junto ao CRP-24.

Como realizar Inscrição por Transferência

Considere que é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem;

Documentos obrigatórios para Inscrição por Transferência no CRP-24

Os seguintes documentos dever ser digitalizados  e anexados em formato PDF:

Observação

Após o recebimento da documentação, será solicitado ao CRP de origem a certidão sobre a situação de registro. Após a liberação do processo, o setor administrativo entrará em contato para prosseguimento da inscrição e solicitação de fotos para confecção de nova Carteira de Identidade Profissional.

NOTA:
Resolução CFP 03/2007

Art. 22 – Em caso de transferência, a dívida referente ao ano civil em curso e aos exercícios anteriores é devida ao Conselho Regional de origem.

Parágrafo único – O ano civil refere-se ao período de 1º de abril a 31 de março do ano seguinte.