A inscrição por transferência deverá ser realizada quando a(o) profissional passar a exercer a profissão, por tempo indeterminado, em estado diferente do seu CRP de origem. A solicitação deverá ser realizada junto ao regional de destino, ou seja, se você for passar a exercer suas atividades profissionais nos Estados de Rondônia ou Acre por tempo indeterminado, deverá realizar a solicitação junto ao CRP-24.
Como realizar Inscrição por Transferência
Considere que é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem;
Documentos obrigatórios para Inscrição por Transferência no CRP-24
Os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Formulário de Requerimento de Inscrição (Assinado e Datado) Fornecido ao final do pre-cadastro
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Documento Oficial Com Foto (RG/CNH/CTPS)
- Certidão de Casamento ou averbação de divórcio (se houver);
- Título de Eleitor
- Comprovante de Quitação Eleitoral – Solicitar aqui
- Comprovante de Endereço (Atualizado)
- Certificado de Conclusão ou Diploma (frente e verso) assinado pelo diplomado
- Histórico Escolar
- Carteira da Regional de Origem.
Observação
Após o recebimento da documentação, será solicitado ao CRP de origem a certidão sobre a situação de registro. Após a liberação do processo, o setor administrativo entrará em contato para prosseguimento da inscrição e solicitação de fotos para confecção de nova Carteira de Identidade Profissional.
Art. 22 – Em caso de transferência, a dívida referente ao ano civil em curso e aos exercícios anteriores é devida ao Conselho Regional de origem.
Parágrafo único – O ano civil refere-se ao período de 1º de abril a 31 de março do ano seguinte.