Emissão do documento por meio do sistema é obrigatório desde 1º de janeiro. Veja links para download.

Desde 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de serviços prestados por psicólogas e psicólogos que atuem de forma autônoma está sendo feita exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde, de forma digital.
O recibo deve ser emitido por profissionais com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região Rondônia e Acre (CRP-24 RO/AC) e feito no momento do pagamento do serviço. A consulta dos comprovantes poderá ser realizada no aplicativo.
Na última quinta-feira (16), a Receita Federal promoveu uma transmissão online para sanar dúvidas a respeito do serviço. A ‘live’ ficou gravada e pode ser acessada no link => https://bit.ly/4janiQF
O serviço Receita Saúde faz parte do aplicativo da Receita Federal do Brasil, App Receita Federal. O aplicativo está disponível nas lojas de aplicativos App Store e Play Store.
Tutorial
- 1º passo: Fazer o cadastro no Carnê Leão Web, no Portal e-CAC;
- 2º passo: Baixar o Aplicativo da Receita Federal e efetuar o login utilizando a conta gov.br;
- 3º passo: Selecionar a opção ‘Receita Saúde’ na aba lateral do aplicativo e preencher as informações solicitadas.
Em caso de dúvidas, acesse o ‘Guia Receita Saúde’ produzido pela Receita Federal com perguntas e respostas sobre o serviço: https://tr.ee/3fjLdUBWRv
Receita Saúde
Lançado pela Receita Federal em abril de 2024, o Receita Saúde é destinado a profissionais que atendam de forma autônoma e atuem como pessoas físicas e emitam recibo com o próprio CPF. Clínicas e hospitais continuam a usar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado.
Mesmo sendo digital, o recibo ainda pode ser exportado em .pdf para ser impresso, caso o paciente prefira ou precise da nota em papel.
Os recibos emitidos pelo aplicativo serão automaticamente lançados na Declaração Pré-preenchida do IR 2025, tanto como despesas dedutíveis para pacientes quanto como receitas para profissionais.