Eleições 2025: encerramento dos Congressos Regionais de Psicologia marca prazo final para a inscrição de chapas

Duas chapas foram inscritas para concorrer à gestão do CRP-24 RO/AC. Homologação das candidaturas está prevista para 9 de junho de 2025

As comissões eleitorais responsáveis pela condução do processo eleitoral dos Conselhos Regionais (CRPs) e da Consulta Nacional ao Conselho Federal (CFP) de Psicologia anunciaram neste domingo (23) o encerramento do período de inscrição de chapas. Duas chapas foram inscritas para concorrer à gestão do CRP-24 RO/AC.

O último dia para a submissão de candidaturas foi no sábado (22), durante os Congressos Regionais de Psicologia (COREPSI) que aconteceram em todo o país. 

Com a conclusão desta primeira etapa, as encabeçadoras de chapa deverão, a partir de 23 de março, submeter pelo Sistema e-Chapas (e-chapas.cfp.org.br) as informações das(os) demais candidatas(os), juntamente com os documentos e comprovantes exigidos pela Resolução CFP nº 10/2024, que institui o regimento eleitoral. O prazo para essa etapa se encerra em 31 de março, e os modelos de documentos podem ser acessados ​​por meio deste link.

Próximas etapas

Entre 23 e 31 de março de 2025, o Sistema E-Chapas estará disponível para o preenchimento dos dados das(os) candidatas(os) e envio obrigatório dos documentos e comprovantes necessários.

Encerrado o período de envio de documentos, entre 1º e 22 de abril de 2025, as Comissões Eleitorais deverão avaliar o cumprimento das condições de elegibilidade e impedimentos de cada candidatura, contando com o apoio técnico do Conselho Federal de Psicologia e do respectivo Conselho Regional de Psicologia 

Paralelamente, a Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação (CAAH) realizará, no mesmo período, uma análise de sua competência e encaminhará os resultados para a Comissão Regional Eleitoral (CRE) e a Comissão Eleitoral Especial (CEE). 

Até o dia 23 de abril de 2025, as Comissões Regionais Eleitorais e Especial emitirão parecer sobre o pedido de inscrição, indicando se a chapa atende às exigências ou se há pendências a serem ajustadas.

Caso alguma candidatura não cumpra as condições de elegibilidade ou impedimento, o chapa poderá, entre 24 de abril e 5 de maio de 2025, sanar as irregularidades apresentando a documentação necessária ou indicando uma substituta acompanhada dos documentos comprobatórios. 

A homologação das chapas ocorrerá no dia 09 de junho de 2025.

Propaganda eleitoral

Resolução CFP nº 10/2024 também orienta quanto à propaganda eleitoral e destaca as sanções que podem ser aplicadas diante de infrações cometidas pelas chapas.

De acordo com o regramento, as chapas inscritas poderão divulgar as suas respectivas candidaturas, neste primeiro momento, na condição de inscritas, em consonância com o Regimento Eleitoral. É importante ressaltar que somente após a devida homologação as  chapas passarão a ser consideradas concorrentes.

Além disso, nos termos do artigo 86 do Regimento Eleitoral, ao longo de todo o processo eleitoral, apenas as chapas poderão apresentar requerimentos formais às Comissões Regionais Eleitorais (CREs) e à Comissão Eleitoral Especial (CEE), salvo a exceção prevista no §1º do referido artigo, no intuito de apresentar denúncias por violação ao Regimento Eleitoral, devendo atender aos requisitos estabelecidos.

A respeito da divulgação das chapas concorrentes no processo eleitoral dos Conselhos Regionais (CRPs) e na consulta nacional do Conselho Federal de Psicologia (CFP), as chapas inscritas e homologadas deverão seguir as diretrizes previstas na Seção III – Da Divulgação das Chapas Inscritas do Regimento Eleitoral, as quais serão organizadas pelas Comissões Regionais Eleitorais e pela Comissão Eleitoral Especial.

Em breve serão divulgados os nomes das(os) candidatasd(os) de cada chapa inscrita para a Consulta Nacional ao CFP.

Para mais informações, acesse eleicoespsicologia.org.br