Discriminação politica no trabalho é uma violação de direitos – O CRP24 RO/AC reafirma seu compromisso com os direitos humanos, a liberdade política e o combate à discriminação no trabalho.

O Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região RO/AC (CRP-24) manifesta preocupação diante de declarações e práticas que apontam para a exclusão de pessoas de processos seletivos em razão de suas escolhas políticas. O CRP24 reafirma a importância do respeito aos direitos fundamentais, à liberdade de escolha e aos princípios éticos que devem orientar as relações de trabalho e a atuação profissional.

O assédio eleitoral constitui uma grave violação da liberdade política e pode se manifestar por meio de ameaças, constrangimentos, ameaças de demissão, recusa de contratação ou outras formas de retaliação motivadas pelo voto ou pelas convicções políticas de uma pessoa. Essas práticas podem ocorrer durante o período eleitoral ou após a divulgação dos resultados e devem ser apuradas pelos órgãos competentes.

O voto é um direito constitucional, livre e secreto. Nenhuma pessoa deve ser constrangida a revelar suas escolhas eleitorais ou sofrer prejuízos profissionais em decorrência de seu posicionamento político.

O CRP24 RO/AC ressalta, ainda, que o conhecimento científico e as teorias psicológicas não devem ser utilizados para fundamentar estigmatização, generalizações ou práticas discriminatórias. Preferências políticas, por si só, não constituem critérios legítimos para presumir o caráter, a competência ou a aptidão profissional de uma pessoa.

No exercício da Psicologia, é indispensável observar os princípios e as disposições do Código de Ética Profissional da Psicóloga e do Psicólogo, especialmente no que se refere à promoção da dignidade, da igualdade, da liberdade e à prevenção de quaisquer formas de discriminação. A utilização de conhecimentos, técnicas ou instrumentos psicológicos para legitimar ou executar práticas discriminatórias poderá ensejar apuração ética, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.

O Conselho destaca que os processos seletivos devem ser pautados por critérios técnicos, objetivos e pertinentes às atribuições da função, respeitando os direitos das pessoas candidatas e vedando práticas de exclusão ou retaliação fundamentadas em suas escolhas políticas.

Pessoas que tenham sofrido ou presenciado situações de assédio eleitoral podem registrar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio de seus canais oficiais. Registros de mensagens, capturas de tela, áudios e informações sobre testemunhas podem contribuir para a apuração dos fatos.

O CRP-24 reafirma seu compromisso com o exercício ético da Psicologia, com a responsabilidade social da profissão, com a defesa dos direitos humanos e com o fortalecimento dos princípios democráticos.

O respeito à liberdade política e à dignidade humana é indispensável à construção de relações de trabalho éticas, justas e não discriminatórias.