Nesta seção, em concordância com o artigo 148 do Código de Processamento Disciplinar (Resolução CFP nº 11/2019 – CPD), o CRP-24 publica as penalidades de caráter público (multa, censura pública, suspensão, cassação) aplicadas a profissionais cujas ações tenham desrespeitado a legislação do Sistema Conselhos de Psicologia, em especial, o Código de Ética Profissional do Psicólogo.
As penalidades éticas são determinadas pelo Plenário do CRP-24, em julgamento, conforme preconiza o artigo 115 do CPD.
A retirada da publicação nesta seção deve seguir o artigo 148 do CPD: no caso de multa, censura pública e suspensão, após 3 (três) meses do cumprimento da penalidade; e no caso de cassação ou cancelamento de registro ou cadastramento, após eventual deferimento de reabilitação da(o) psicóloga(o) apenada(o).
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Cassação de Registro