Conforme Resolução CFP n° 016/2019, a Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades.
Nos casos de Pessoas Jurídicas que prestam serviços de Psicologia em razão da sua atividade secundária, é obrigatório o cadastramento no Conselho Regional de Psicologia. Para cadastramento clique aqui.
A inscrição de Pessoa Jurídica (PJ) é regulamentada pelas Resoluções CFP nº 003/2007, 001/2012 e 016/2019. Assim, o registro é obrigatório, inclusive para as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada – EIRELI, Associações, Fundações de Direito Privado, Instituições de Direito Público, Cooperativas, Entidades de Caráter Filantrópico, Organizações Não-Governamentais – ONG, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, Sociedade de Economia Mista.
As Pessoas Jurídicas inscritas e/ou cadastradas deverão indicar uma(o) psicóloga(o) Responsável Técnica(o). Esse profissional assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.
Como realizar a Inscrição de Pessoa Jurídica?
Acesse o requerimento de Inscrição Pessoa Jurídica, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação;
Documentos obrigatórios para Inscrição Pessoa Jurídica no CRP-24
Os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato .PDF:
- Contrato Social, Ata ou Estatutos que a constitui;
- Última Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data;
- Cartão do CNPJ atualizado;
- Alvará de funcionamento e da vigilância sanitária ou o documento de dispensa do Alvará;
- Certificado de registro, atualizado, da empresa em outro Conselho de Classe, quando for o caso.
Em caso de Dúvidas Ligue:
(69) 3224-3321 (Rondônia)
(68) 3223-4550 (Acre)
Protocolado o pedido, o Setor de Fiscalização entrará em contato para agendar primeira ação de orientação e/ou fiscalização (visita técnica) para fins de emissão de Certificado em até 120 (cento e vinte) dias, a contar do ingresso do pedido no Conselho Regional.