1. Psicólogas(os) podem realizar atendimento domiciliar?


O atendimento psicológico domiciliar (home care) é uma modalidade de atendimento possível frente a situações específicas:

  • Quando há dificuldade ou impossibilidade de locomoção devido a patologias;
  • Atendimento a pessoa em estágio terminal;
  • Em atendimentos na área da Psicologia Comunitária, Psicologia Hospitalar, Estratégia de Saúde da Família, Acompanhamento Terapêutico, dentre outras.


Quando a(o) paciente não quer ir ao consultório, mas não se enquadra nas situações específicas acima, recomenda-se o atendimento online.


2. Quem pode solicitar o atendimento domiciliar?


O pedido ou a indicação para o atendimento psicológico domiciliar pode ser feito pela(o) paciente ou responsáveis legais, pela(o) médica(o) ou equipe de saúde; no entanto, frente à demanda, a(o) Psicóloga(o) deve avaliar, identificando a necessidade do atendimento domiciliar em cada contexto.


3. Quais são os cuidados éticos necessários?


Ao prestar serviço de atendimento domiciliar, a(o) Psicóloga(o) deve ter capacitação pessoal, teórico e técnica, bem como delimitar seus objetivos de trabalho, pois o atendimento domiciliar deve ser ofertado nos casos em que se apresenta como a única forma disponível naquele dado contexto para garantir o direito de acesso da pessoa ou da família ao atendimento.


Ao realizar o atendimento domiciliar é importante que a(o) psicóloga(o) tome alguns cuidados:

  • Consentimento da(o) paciente para realizar este serviço e contrato formal de prestação de serviço psicológico;
  • Atenção ao vínculo e cuidado para não trazer interferências negativas ao serviço prestado;
  • Análise técnica frente o ambiente, estímulos e demais pessoas que possam estar presentes no domicílio;
  • Evoluir em prontuário ou registro documental as informações decorrentes de cada atendimento e providenciar a guarda adequada dos registros documentais.


A Psicóloga(o) deve se pautar no Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP):

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

O atendimento domiciliar demanda da(o) Psicóloga(o) manejo técnico frente eventuais situações inesperadas, fundamentação técnica e posicionamento frente as possibilidades e limites do trabalho desenvolvido.