1. Como ser Psicóloga(o) credenciada(o) à Polícia Federal?
A Polícia Federal possui autonomia para realizar o credenciamento de profissionais, então a(o) Psicóloga(o) deverá seguir as instruções presentes no guia “Obter Credenciamento de Psicólogo” no site da Polícia Federal.
Há exigência de que a(o) Psicóloga(o) possua pelo menos dois anos de efetivo exercício na profissão e certificado que ateste sua aptidão para a aplicação dos instrumentos psicológicos previstos nos incisos I e II do Art. 5º da Instrução Normativa PF nº78/2014.
2. O que a(o) Psicóloga(o) deve avaliar neste contexto?
Nos termos da Resolução CFP nº 01/2022, que regulamenta a Avaliação Psicológica para concessão de registro e porte de arma de fogo:
Art. 4º A psicóloga e o psicólogo devem avaliar as seguintes características psicológicas do interessado ao registro e porte de arma de fogo:
I – Aspectos cognitivos:
a) processos atencionais adequados;
b) nível intelectual, em que se indiquem candidatos com habilidades que não estejam na zona limítrofe ou inferior nesse funcionamento;
c) controle inibitório e planejamento (funções executivas).
II – Traços de personalidade:
a) agressividade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída;
b) ansiedade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída;
c) indicador de quaisquer transtornos que impliquem prejuízos de autocontrole.
III – Juízo crítico e comportamento:
a) respostas a situações hipotéticas que abordem ações, reações e decisões adequadas às situações-problema apresentadas que envolvam o uso de arma de
fogo.
3. Quais procedimentos a(o) Psicóloga(o) deve adotar?
Nos termos do Art. 5º da Resolução CFP nº 01/2022, a(o) Psicóloga(o) deve:
- Escolher local adequado para essa finalidade, que preserve a intimidade e o conforto adequado da(o) interessada(o), em observância às normativas expedidas;
- Assegurar a qualidade técnica da avaliação psicológica com o uso de fontes fundamentais de informação, sobretudo da entrevista psicológica e o uso de testes psicológicos com parecer favorável no SATEPSI;
- Avaliar as características exigidas nas normativas expedidas pelo Conselho Federal de Psicologia e pela Polícia Federal;
- Realizar entrevista psicológica estruturada ou semiestruturada relacionada às características psicológicas e traços de personalidade, em especial para avaliação do juízo crítico e comportamento;
- Entregar à(ao) interessada(o) ou solicitante o Atestado Psicológico resultante da avaliação, conforme dispõe o Art. 16 da Resolução CFP nº 06/2019;
- Realizar a entrevista devolutiva à(ao) candidato e dar os respectivos encaminhamentos, quando o caso requerer, conforme dispõe o Art. 18 da Resolução CFP nº 06/2019.
3. Em quais situações a(o) Psicóloga(o) está impedida(o) para realizar a avaliação?
Nos termos do Art. 6º da Resolução CFP nº 01/2022, estará impedida(o) de proceder à Avaliação Psicológica para Registro e Porte de Arma de Fogo a(o) Psicóloga(o) que:
- Tiver interesse direto ou indireto na aprovação ou reprovação da(o) interessado ou solicitante;
- For cônjuge, companheira(o) ou parente e afins até o terceiro grau da(o) interessado ou solicitante;
- Estiver litigando judicial ou administrativamente com a(o) interessado ou solicitante;
- Tiver vínculo com Centro de Formação de Vigilantes, Empresas de Segurança Privada, Escolas de Formação, Clubes de tiro ou com outras prestações de serviços com a(o) candidata(o), observando os preceitos do Código de Ética Profissional.
É dever da(o) Psicóloga(o) declarar-se impedida(o) de realizar a Avaliação Psicológica para Registro e Porte de Arma de Fogo diante das situações conflitantes indicadas.
Para mais informações, recomendamos a leitura do Manual de Avaliação Psicológica para Manuseio de Arma de Fogo do CFP.