1. Quais procedimentos a(o) Psicóloga(o) deve adotar neste contexto?
As diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da(o) Psicóloga(o) são estabelecidas pela Resolução CFP nº 31/2022.
A(o) Psicóloga(o) deve basear sua decisão, obrigatoriamente, em métodos, técnicas e instrumentos psicológicos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional, as fontes fundamentais de informação.
Os métodos, técnicas e instrumentos considerados fontes fundamentais de informação são: testes psicológicos aprovados pelo CFP; entrevistas psicológicas e anamneses; protocolos ou registros de observação de comportamentos.
A depender do contexto, a(o) Psicóloga(o) pode recorrer a procedimentos e recursos auxiliares, as fontes complementares de informação, que consistem em: técnicas e instrumentos não psicológicos, mas que possuem respaldo da literatura científica da área e que respeitam o Código de Ética Profissional; documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais.
2. Como escolher as fontes fundamentais de informação?
Nos termos do Art. 5º da Resolução CFP nº 31/2022, a(o) Psicóloga(o) tem a prerrogativa de decidir quais são os métodos, técnicas e instrumentos empregados na Avaliação Psicológica, desde que fundamentados na literatura científica psicológica e nas normas vigentes do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A(o) Psicóloga(o) pode consultar os instrumentos de avaliação favoráveis no SATEPSI.
3. Quais documentos podem ser emitidos em decorrência da Avaliação Psicológica?
Os documentos decorrentes do processo de Avaliação Psicológica deverão ser elaborados nos termos da Resolução CFP nº 06/2019 e poderão ser o Atestado Psicológico (Art. 10) ou o Laudo Psicológico (Art. 13).
O Atestado Psicológico serve para informar sobre a saúde mental da pessoa avaliada, a situação ou condição do estado psicológico, que não corresponde a diagnóstico nosológico, mas sim a descrição de estado psicológico relativo aos construtos avaliados. Este documento deve ser utilizado em decorrência das avaliações psicológicas
compulsórias.
O Laudo Psicológico tem a finalidade de subsidiar decisões relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda, apresentado informações técnicas e científicas dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa atendida. Este documento é uma peça de natureza e valor técnico-científico que deve apresentar, por meio de narrativa detalhada e didática, os procedimentos e conclusões gerados pela avaliação psicológica.
4. A(o) Psicóloga(o) deve ter especialização para realizar Avaliação Psicológica?
De acordo com o Art. 13 da Lei nº 4.119/1962, que regulamenta a profissão de Psicóloga(o), “§ 1º Constitui função privativa do Psicólogo e utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos: a) diagnóstico psicológico”.
Embora a graduação em Psicologia habilite para a realização de avaliação psicológica, destacamos que a(o) Psicóloga(o) deve considerar se está capacitada(o) teórica e tecnicamente para esta atividades e buscar contínuo aprimoramento profissional, conforme dispõe o Código de Ética da(o) Psicóloga(o): “Art. 1º São deveres fundamentais dos psicólogos: b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente“.
Para mais informações, recomendamos a leitura da Cartilha de Avaliação Psicológica CFP (2022).