1- O contrato por escrito é obrigatório?
Antes de iniciar a prestação dos serviços, a(o) Psicóloga(o) deve formalizar os acordos correspondentes por meio do contrato escrito. Ressalta-se que, quando respectivos acordos são feitos apenas verbalmente, poderão faltar elementos materiais que fundamentem possíveis providências. O contrato é uma garantia para profissionais e pessoas atendidas, uma vez que estabelece os direitos e deveres das partes.
2- Quais informações precisam constar no contrato?
A elaboração do contrato, bem como a forma que ele será formalizado, perpassa pela análise e autonomia profissional, em coerência com a natureza do serviço promovido, pois a seleção de técnicas, instrumentos, métodos e a identificação do tempo de atendimento e demais características do trabalho ficam a cargo da(o) profissional, que é capacitada(o) teórica e técnica em matéria de Psicologia.
Conforme disposto no Código de Ética do Profissional Psicólogo (CEPP), é dever da categoria estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos da pessoa atendida e a qualidade do serviço, de modo que não sejam propostas cláusulas abusivas.
Para auxiliar na construção do contrato de prestação de serviços, mencionamos abaixo alguns tópicos importantes de serem definidos:
- Natureza do serviço (psicoterapia, avaliação psicológica, perícia, etc.);
- Forma de atendimento (presencial, a distância, híbrido);
- Frequência e duração de cada atendimento;
- Honorários (valor do atendimento, formas de pagamento, cancelamento da sessão, acordos em relação à falta nos atendimentos);
- Aspectos referenciando quebra de contrato;
- Ciência de que registros documentais serão realizados e armazenados em conformidade com as normativas profissionais e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (nº 13.709/2018).
Cabe ressaltar que no âmbito da Psicoterapia, a Resolução CFP nº 13/2022 estabelece os pontos que devem ser evidenciados no contrato:
Art. 3º Ao prestar serviços de psicoterapia, a psicóloga e o psicólogo devem:
I – estabelecer contrato, verbal ou escrito, com a pessoa atendida ou responsável legal, que evidencie:
a) direitos e deveres das partes, inclusive no que se refere à possibilidade de interrupção do serviço a qualquer momento;
b) condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão;
c) impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados;
d) modalidade de atendimento, observando a regulamentação específica; e
e) informação de que os serviços psicoterapêuticos prestados devem ser registrados.
Em se tratando da prestação de serviços mediado por Tecnologia Digital da Informação
e da Comunicação (TDICs), observa-se o disposto na Resolução CFP nº 09/2024:
Art. 7º Os contratos de prestação dos serviços psicológicos mediados por TDICs podem ser escritos ou verbais e devem abarcar:
I – informações sobre as características do trabalho que será ofertado, direitos e deveres das partes;
II – os recursos tecnológicos que serão utilizados, bem como as especificidades destes;
III – cláusula de eleição de foro, fixada sob a jurisdição em que a psicóloga possui inscrição principal;
IV – dados da empresa ou instituição a qual a profissional responsável pela prestação de serviços psicológicos está vinculada, quando a prestação de serviços ocorrer por meio de Pessoa Jurídica ou instituição.
Parágrafo único. A psicóloga estará obrigada a especificar quais são os recursos tecnológicos utilizados para garantir o sigilo das informações e informar o cliente sobre isso.
3- As cláusulas do contrato podem ser atualizadas?
Caso seja necessário fazer reajustes de preços ou outras alterações em um contrato firmado – inclusão, exclusão ou modificação de cláusulas -, é possível firmar um termo aditivo ao contrato.
Para tanto, deverá ser discutido e acordado entre profissional e pessoa atendida quais as alterações previstas, devendo esse documento ser assinado por ambas as partes envolvidas. Em caso de dúvidas, recomenda-se consulta a profissional do Direito.
4- Como guardar o Contrato e o Termo de Autorização?
Considerando que no contrato contém informações que devem ser resguardadas em razão da privacidade das pessoas envolvidas, recomenda-se a guarda junto ao registro documental, em local de acesso privativo.