1- Quais são as formas de denúncia?


Infrações cometidas por Psicólogas(os) no exercício profissional podem ser registradas no CRP por meio de queixas endereçadas à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou mediante representações éticas (denúncias formalizadas), tramitadas pela Comissão de Ética (COE).

2- Qual a diferença entre queixa e denúncia?


A queixa é o envio de informações endereçadas à COF, que assumirá a análise e os encaminhamentos do caso, preservando o anonimato da fonte de informações. Vale ressaltar que as medidas adotadas pela COF priorizam a orientação da(o) profissional e podem também culminar em processo ético; ademais, os encaminhamentos realizados pela COF têm caráter sigiloso, de maneira que o acesso ao resultado de tais ações por quem realiza a queixa não está previsto.
A Representação Ética contra a(o) profissional pode ser protocolada junto à COE, nos termos do Código de Processamento Disciplinar, Resolução CFP nº 11/2019. Neste caso, não há possibilidade de anonimato, pois na qualidade de parte interessada, a(o) denunciante e a(o) Psicóloga(o) denunciada(o) terão acesso aos encaminhamentos referentes ao processo.

3- Como realizar uma queixa na COF?


Caso queira encaminhar uma queixa para a COF, solicitamos que envie e-mail para fiscal@crp24.org.br (Rondônia) e fiscalacre@crp24.org.br (Acre), com as seguintes informações: descrição detalhada das possíveis infrações cometidas pela(o) profissional, nome completo, número do registro profissional e endereço. Solicitamos também alguma materialidade que sustente a queixa, como relatório escrito pela(o) Psicóloga(o), e-mails ou mensagens, dentre outros.

4 – Como protocolar uma Representação Ética?


Orientamos que entre em contato com a COE por meio do e-mail coe@crp24.org.br para que seja encaminhado o modelo de representação a ser preenchido e demais informações pertinentes.