1- Posso atender de forma online residindo no exterior?
Cada país tem a sua regulação para prática profissional, a(o) Psicóloga(o) deve buscar as normativas e órgãos do país onde residirá para adequar sua atuação, visto que o registro profissional no Conselho de Psicologia no Brasil normatiza apenas a atuação em território nacional.
A partir do momento que a(o) Psicóloga(o) se muda para outro país e deseja atuar lá, o CRP não tem mais competência legal para orientar e fiscalizar sua atuação. Sendo assim, a prestação de serviços psicológicos por meios tecnológicos, regulamentada pela Resolução CFP nº 09/2024, é válida apenas para o Brasil.
2- Posso atender uma(um) paciente/cliente que reside fora do Brasil?
Psicólogas(os) inscritas(os) no CRP podem prestar serviços psicológicos para clientes/pacientes que estejam fora do território nacional, desde que as(os) mesmas(os) aceitem via instrumento contratual que esta prestação de serviços será regulada pelas legislações brasileiras. É da autonomia e responsabilidade da(o) Psicóloga(o) analisar tecnicamente a viabilidade da prestação de serviços à distância.