1- Quais as diferenças entre a atuação do Conselho de Psicologia e do Sindicato?


Os Conselhos existem para orientar, fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão, conforme estabelece a Lei nº 5.766/1971, enquanto o Sindicato existe para organizar e defender os interesses coletivos da categoria nos assuntos trabalhistas, seja no setor público ou privado.


2- Há piso salarial ou carga horária definidos para a categoria de Psicólogas(os)?


A Psicologia ainda não possui uma carga horária e piso salarial definidos em lei – há iniciativas legislativas em trâmite, defendidas pelos Sindicatos e apoiadas pelo CFP e CRPs.