O exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação, mas conhecido como Atendimento online, é regulamentado pela Resolução CFP nº 09/2024.
1. Quais são os requisitos para prestar serviço psicológicos por meios digitais?
A Resolução CFP nº 09/2024 descontinuou o Cadastro e-Psi, que era previsto pela Resolução CFP nº 11/2018.
No mais, cabe às(aos) Psicólogas(os) a responsabilidade de avaliar a viabilidade de prestar o serviço por meio das TDICs, em cumprimento aos dispositivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), em especial ao Art. 1º alínea “b” e “c”, que exige qualificação para o serviço que se propõe.
2. Posso realizar atendimento online sendo Psicóloga(o) inscrita(o) no CRP, mas
residindo no exterior?
Não. Destaca-se que residir em território nacional é um requisito fundamental para as(os) Psicólogas(os) atuarem. Assim, profissionais que estejam residindo ou em trânsito por tempo limitado no exterior e pretende desenvolver serviços psicológicos, deverá consultar os órgãos e as legislações do país correspondente, uma vez que as normas brasileiras não se sobrepõem à soberania de outros países.
3. Posso atender uma pessoa que reside fora do Brasil?
Sim, pois a restrição territorial diz respeito à atuação da(o) Psicóloga(o) e não à pessoa atendida, de modo que a categoria independentemente do estado onde mantém a inscrição principal, poderá prestar serviço mediado por TDICs para pessoas e/ou instituições que estejam em outro Estado ou mesmo fora do Brasil. Para mais orientações, acessar o guia Psicóloga(o) no exterior.