1. Desejo ofertar atendimento social, o que devo saber?
O Atendimento Social é direcionado para o público em processo de exclusão social por fatores socioeconômicos ou em situação de vulnerabilidade e risco, com o objetivo de primar pela saúde e bem-estar psicológico dessas pessoas.
É importante que a(o) Psicóloga(o) defina critérios de seleção do público e condições sob as quais o atendimento irá acontecer, devendo todos esses acordos estar firmados em contrato formal, por escrito. Leia o guia sobre Contrato de Prestação de Serviços Psicológicos.
Assim como todo serviço psicológico, o Atendimento Social obrigatoriamente deverá possuir registro documental, nos termos da Resolução CFP nº 01/2009, o qual deverá ser mantido atualizado e guardado em local seguro por período mínimo de cinco anos.
Para mais, é dever da(o) profissional garantir o acesso às informações referentes aos objetivos de trabalho à(ao) paciente e fornecer documentos psicológicos se solicitada(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 06/2019.
Ressalta-se que a(o) Psicóloga(o) deverá se pautar no Código de Ética da(o) Psicóloga(o), no compromisso de assegurar a qualidade do serviço independente de valor acordado, sem visar benefício pessoal. É princípio fundamental da(o) Psicóloga(o) atuar com responsabilidade social, analisando crítica e historicamente a realidade política, econômica, social e cultural.
2. Quais cuidados devo adotar na publicidade de agendamento/vaga social?
Sobre a divulgação de serviços psicológicos, a(o) Psicóloga(o) deverá seguir as diretrizes presentes no Art. 20 do Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) e no Art. 56 da Resolução CFP nº 03/2007.
Art. 20 – O psicólogo, ao promover publicamente seus serviços, por quaisquer
meios, individual ou coletivamente:
a) Informará o seu nome completo, o CRP e seu número de registro;
b) Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua;
c) Divulgará somente qualificações, atividades e recursos relativos a técnicas e
práticas que estejam reconhecidas ou regulamentadas pela profissão;
d) Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda;
e) Não fará previsão taxativa de resultados;
f) Não fará auto-promoção em detrimento de outros profissionais;
g) Não proporá atividades que sejam atribuições privativas de outras
categorias profissionais;
h) Não fará divulgação sensacionalista das atividades profissionais.
Art. 56 – O psicólogo, em sua publicidade, é obrigado a prestar informações
que esclareçam a natureza básica dos seus serviços, sendo-lhe vedado: […] IV
– fazer propostas de honorários que caracterizem concorrência desleal; […]
VII – divulgar serviços de forma inadequada, quer pelo uso de instrumentos,
quer pelos seus conteúdos falsos ou sensacionalistas, ou que firam os
sentimentos da população, induzindo-lhe demandas.
Também deverá ser considerada a Nota Técnica CFP nº 01/2022, sobre a publicidade profissional em redes sociais:
Quando da divulgação dos serviços profissionais, orienta-se que o preço não
seja usado como forma de propaganda, conforme disciplina o art. 20, alínea
“d” do CEPP, abstendo-se de utilizar termos como: preço social, atendimento
social, desconto, pacote promocional, valor acessível e similares e demais
termos que façam referência a vantagem financeira do serviço. Informa-se
também que não é permitido o uso de cupons promocionais e sorteios. Por sua
vez, a divulgação de convênios com instituições, universidades, faculdades,
clínicas é permitida. A divulgação de trabalho voluntário não está impedida,
dessa forma a psicóloga e o psicólogo devem analisar a viabilidade do
atendimento e apenas oferecê-lo quando puderem garantir a continuidade e a
qualidade do serviço. É inadequado o atendimento voluntário com a finalidade
de captação de clientes.
Compreende-se que o Atendimento Social à população em situação de vulnerabilidade e exclusão social visa promover equidade no acesso ao serviço psicológico; portanto, não deve limitar a sua divulgação ao preço do serviço, afastando-se de uma postura de mercantilização da saúde e se aproximando do compromisso da Psicologia com a sociedade. Para prestar atendimentos gratuitos, recomendamos o guia Atendimento Voluntário.